URBES - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba


A Urbes – Trânsito e Transportes é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Municipal nº 1.946, de 22/02/78, sob a denominação "Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba – CODESO" (alterada para a atual denominação, "Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES", pela Lei nº 2.184, de 28/12/82).

Quando de sua criação, a Urbes – Trânsito e Transportes tinha por objeto a execução de programas de obras de desenvolvimento de áreas urbanas. Posteriormente assumiu também, por força da Lei nº 2.528, de 05/12/86, a administração financeira e operacional do aterro sanitário industrial do Município.

A Lei Municipal nº 3.115, de 11/10/89, alterou as atribuições originais da Urbes – Trânsito e Transportes para que, no Município, passasse a organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo de passageiros: planejar, controlar e fiscalizar os serviços de táxi, lotação, fretamento, transporte de escolares e transporte de cargas, implantar, gerenciar e explorar estacionamentos de veículos e estações terminais de passageiros em próprios da Prefeitura ou em vias públicas, executar serviços e obras no sistema viário, relacionados com suas atribuições, gerenciar o caixa único do Sistema de Transporte Público Coletivo e gerenciar o Fundo de Prevenção e Melhoria do Transporte Coletivo - FMT.

A essas, outras atribuições foram sendo dadas à empresa pública municipal no decorrer do tempo, como a administração do Conselho Municipal de Transportes (Lei nº 4.489, de 02/03/94), administração do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN (Lei nº 5.402, de 02/07/97), administração do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – COMUTRAN (Lei nº 9.130, de 26/05/2010), a execução de serviços e obras no sistema viário relacionadas à fiscalização e operação de trânsito (Lei nº 5.002, de 27/11/95), a gestão do Fundo Municipal do Trânsito – FUMTRAN (Lei nº 5.002, de 27/11/95), a fiscalização do transporte irregular de passageiros no Município (Lei nº 5.642, de 14/04/98) e a análise de pedidos de expedição de viabilidade para instalação de atividade relacionada a transportes em geral (Decreto nº 11.969, de 21/02/00).

Com o advento da Lei nº 6.529, de 27/02/02, alterou-se a lei originária da empresa, para consolidar sua responsabilidade principal frente à organização e fiscalização do serviço público de transporte coletivo no Município de Sorocaba, e por ato de delegação do Prefeito, também sua prestação; organização e fiscalização dos serviços de fretamento, táxi, lotação, transportes escolares, pessoas portadoras de deficiência e outros transportes especiais, e transporte de cargas no município; organização, implantação e fiscalização de estacionamentos de veículos em vias públicas ou próprios municipais; e planejamento e execução de serviços e obras nas vias públicas e outros próprios municipais.

A tais competências foram agregadas ainda outras relacionadas à fiscalização e operação de trânsito. Assim é que, por meio da Lei nº 7.775, de 30 de maio de 2006, passaram a integrar as atribuições da empresa municipal: serviços de apoio a atividades de engenharia de tráfego; planejamento e implantação da operação e sinalização do sistema viário; implantação de centrais de tráfego com monitoramento operacional; implantação de programas e medidas de educação para o trânsito e de inibição da prática de infrações; desenvolvimento de estudos para integração do sistema viário; gerenciamento, fiscalização e controle do tráfego e trânsito; gestão do controle e processamento de autos de infração de trânsito; cadastramento do moto-frete.

O órgão supremo da URBES é seu Conselho de Administração, presidido pelo Prefeito e integrado pelos Secretários de Negócios Jurídicos, da Administração e de Finanças. Já o Conselho Fiscal, cujos membros são indicados pelo Conselho de Administração, examina as contas da empresa bem como as propostas da Diretoria.

Desde então adotou-se a logomarca Urbes – Trânsito e Transportes como elemento identificador dos serviços prestados pela empresa pública.

Em seu mister, a Urbes – Trânsito e Transportes presta serviços à Prefeitura de Sorocaba, através de Contrato de Gestão e de Prestação de Serviços. Por sua natureza, rege-se pelas normas de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 6.996, de 17/04/90, e sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme mandamento constitucional.



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